Nanoempreendedor: nova categoria dispensa CNPJ e nota fiscal
Por Mariany Freitas, Gerente de Contabilidade da Adaflow

Resumo
Nanoempreendedor não paga CNPJ nem nota fiscal até 2028, mas também não tem aposentadoria nem os benefícios do MEI. Veja quem se enquadra.
Quem fatura pouco precisa de CNPJ e nota fiscal?
A Receita Federal e o CGIBS criaram uma categoria que dispensa quem fatura pouco de abrir CNPJ e emitir nota fiscal eletrônica de IBS/CBS, veja se você se enquadra.
Se você fatura pouco como autônomo e nunca chegou a abrir CNPJ, a reforma tributária acabou de criar uma categoria pensada exatamente pra esse perfil: o nanoempreendedor. A partir de 28 de agosto de 2026, quem se enquadra fica dispensado de CNPJ e de nota fiscal eletrônica de IBS/CBS, com uma exceção que muda tudo se você não prestar atenção.
A medida é ampla: segundo o IBGE, o Brasil tem cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria, número bem superior aos 15 milhões de inscritos como MEI. Boa parte desse contingente pode se enquadrar na nova categoria.
Qual a diferença entre nanoempreendedor, MEI e empresa formal?
Categoria | Teto de faturamento | Precisa de CNPJ? | Emite nota fiscal? | Natureza jurídica |
|---|---|---|---|---|
Nanoempreendedor | R$ 40.500/ano (ou 25% do bruto mensal, transporte/entrega) | Não, até 2028 | Não, até 2028 | Pessoa física (CPF) |
MEI | R$ 81.000/ano | Sim | Sim | Pessoa jurídica (CNPJ) |
ME (Simples Nacional) | R$ 4.800.000/ano | Sim | Sim | Pessoa jurídica (CNPJ) |
A tabela mostra o essencial: o nanoempreendedor não é uma versão mais simples do MEI, é uma categoria paralela, pensada pra quem fatura tão pouco que nem a burocracia simplificada do MEI compensa ainda.
O ponto que mais pesa na decisão, e que passa despercebido: o nanoempreendedor não paga DAS, e por isso não tem nenhum dos benefícios previdenciários que o MEI tem. O MEI, pagando o DAS todo mês, tem direito a aposentadoria e auxílio-doença pelo INSS, além de poder participar de licitação pública. O nanoempreendedor, por não recolher nada, fica de fora dessa cobertura completamente. Não é só uma questão de menos burocracia, é também menos proteção.
O que é o nanoempreendedor?
Nanoempreendedor é uma categoria nova, criada no contexto da reforma tributária, pra pessoa física que fatura pouco e ainda não abriu CNPJ. O enquadramento depende do limite de receita:
- Maioria das atividades: até 50% do teto do MEI, em 2026, isso equivale a R$ 40.500 por ano (média de R$ 3.375/mês), metade do limite de R$ 81.000 do MEI, que não muda desde 2018
- Transporte privado de passageiros ou entrega de bens: até 25% do valor bruto mensal recebido, regra calculada mês a mês, não no acumulado anual
A base legal é o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 25, inciso IV. Repare que a categoria é definida por regulamento da reforma, não por lei específica de MEI, por isso o cálculo de receita usa o teto do MEI só como referência, sem que o nanoempreendedor precise, de fato, ser MEI.
Quem fica de fora do nanoempreendedor?
O enquadramento como nanoempreendedor depende de dois requisitos, e é o segundo que mais gera confusão: (1) faturar até 50% do teto do MEI, e (2) exercer uma atividade que também seria permitida ao MEI. Ou seja, não basta faturar pouco, a atividade em si precisa estar na lista de ocupações liberadas pro MEI.
Na prática, isso deixa fora da categoria, independentemente do faturamento, profissões regulamentadas por conselho de classe com exigência de diploma de nível superior, entre elas:
- Advocacia
- Medicina
- Engenharia
Quem exerce essas profissões precisa seguir o enquadramento tradicional (CNPJ próprio, geralmente sociedade uniprofissional ou regime específico), mesmo faturando abaixo do teto de R$ 40.500/ano, porque a atividade em si nunca foi permitida ao MEI.
Quais obrigações deixam de ser exigidas?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensa o nanoempreendedor de duas obrigações específicas, ligadas diretamente aos novos tributos da reforma:
- Inscrição no CNPJ: não é preciso abrir empresa nem se cadastrar com identificação única
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS: não é preciso emitir nota fiscal eletrônica prevista na regulamentação desses dois tributos
A norma entrou em vigor na própria data de publicação no Diário Oficial da União, e vale, por enquanto, até 31 de dezembro de 2028. Vale um contexto importante: a regulamentação original da reforma já previa exigir CNPJ e nota fiscal do nanoempreendedor a partir de janeiro de 2027, depois de pressão de entidades de classe e parlamentares, a Receita e o CGIBS decidiram dispensar essas obrigações antes mesmo delas entrarem em vigor.
Quando o nanoempreendedor volta a precisar de CNPJ e nota?
Existe uma condição que anula a dispensa por completo: se o nanoempreendedor optar pelo regime regular de IBS e CBS, opção prevista na Lei Complementar nº 214/2025, ele deixa de ter direito à dispensa. Nesse caso, CNPJ e nota fiscal eletrônica voltam a ser obrigatórios, do mesmo jeito que valeria pra qualquer outro contribuinte desses tributos.
Na prática: a dispensa é a regra padrão pro nanoempreendedor que não mexe em nada. Ela desaparece automaticamente se a pessoa decidir, por conta própria, optar pelo regime regular.
Até quando vale a dispensa?
A vigência está expressamente delimitada no próprio ato conjunto: até 31 de dezembro de 2028. Não há, até o momento, indicação de prorrogação, vale acompanhar se a regra muda conforme a reforma tributária avança pras próximas fases de implementação.
O que fazer quando ultrapassar o limite?
Quem começa como nanoempreendedor e vê o faturamento crescer, o que é o objetivo, afinal, vai eventualmente passar dos R$ 40.500/ano (ou dos 25% mensais, se for transporte ou entrega). Nesse momento, a dispensa deixa de valer e chega a hora de formalizar: abrir CNPJ, escolher CNAE e regime tributário, e passar a emitir nota fiscal normalmente.
É exatamente esse momento de transição, sair da informalidade permitida do nanoempreendedor e abrir CNPJ de verdade, que a Adaflow ajuda a estruturar, cuidando da escolha de CNAE e regime tributário pra quem está formalizando pela primeira vez. Veja o guia completo de como abrir CNPJ.
Não precisar de CNPJ agora não significa nunca precisar, o momento de formalizar chega assim que o faturamento passa do limite, e vale chegar nele preparado.
Perguntas frequentes
O que é nanoempreendedor?
É uma categoria criada pela reforma tributária para pessoa física que fatura até 50% do teto do MEI (R$ 40.500/ano em 2026) ou até 25% do valor bruto mensal, no caso de transporte de passageiros ou entrega de bens.
Nanoempreendedor precisa de CNPJ?
Não, desde que se enquadre nas condições da dispensa e não opte pelo regime regular de IBS/CBS. A dispensa vale até 31 de dezembro de 2028, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026.
Nanoempreendedor precisa emitir nota fiscal?
Não, está dispensado da emissão de documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS, na mesma condição da dispensa de CNPJ, a menos que opte pelo regime regular desses tributos.
Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?
O nanoempreendedor opera como pessoa física, sem CNPJ, com limite de receita de até 50% do teto do MEI. O MEI é pessoa jurídica, com CNPJ, DAS mensal e teto de R$ 81.000/ano, mais formal, mas com mais obrigações.
Advogado, médico ou engenheiro pode ser nanoempreendedor?
Não. O enquadramento exige exercer atividade permitida ao MEI, e profissões regulamentadas por conselho de classe, como advocacia, medicina e engenharia, não atendem esse requisito, ficando de fora independentemente do faturamento.
Nanoempreendedor tem direito a aposentadoria ou auxílio-doença?
Não. Só o MEI, que paga o DAS mensalmente, tem cobertura previdenciária como aposentadoria e auxílio-doença. O nanoempreendedor, por não recolher nenhuma contribuição, fica de fora dessa proteção.
Se eu optar pelo regime regular de IBS/CBS, perco a dispensa?
Sim. Quem opta pelo regime regular do IBS e da CBS fica de fora da dispensa e precisa manter CNPJ e emitir os documentos fiscais eletrônicos normalmente.
Como se tornar nanoempreendedor? Precisa fazer algum cadastro?
Não existe um cadastro específico confirmado até o momento. O enquadramento como nanoempreendedor é automático, por autodeclaração: quem já exerce a atividade como pessoa física e atende aos dois requisitos (faturar até R$ 40.500/ano e exercer atividade permitida ao MEI) já se qualifica, sem precisar abrir nada nem se inscrever em plataforma separada. Vale acompanhar o site oficial da Receita Federal, já que a regulamentação complementar sobre controle e fiscalização ainda pode detalhar esse processo.
Quanto paga o nanoempreendedor de imposto?
O nanoempreendedor não paga IBS nem CBS, os dois novos tributos da reforma sobre consumo. A isenção vale enquanto o faturamento ficar dentro do limite (R$ 40.500/ano ou 25% do bruto mensal, no caso de transporte e entrega).
Quem pode ser MEI e nanoempreendedor ao mesmo tempo?
Não é possível acumular as duas categorias. Um dos requisitos do nanoempreendedor é justamente não ser MEI, além de não participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador.
Quando começa a valer a dispensa do nanoempreendedor?
A dispensa de CNPJ e nota fiscal entrou em vigor em 28 de agosto de 2026, data de publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 no Diário Oficial da União.
Nanoempreendedor pode participar de licitação pública?
Não. Participar de licitação pública é um benefício assegurado a quem se formaliza como MEI, não ao nanoempreendedor, que continua sendo pessoa física sem CNPJ.
Motorista de aplicativo ou entregador pode ser nanoempreendedor?
Pode, mas com regra diferente: em vez do limite anual de R$ 40.500, quem faz transporte privado de passageiros ou entrega de bens precisa respeitar o teto de 25% do valor bruto recebido a cada mês, calculado mês a mês, não no acumulado do ano.
Até quando vale a dispensa do nanoempreendedor?
A dispensa vale até 31 de dezembro de 2028, conforme o próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026. Não há, até o momento, indicação de prorrogação além dessa data.
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