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Entenda cada campo do DARF do Simples Nacional

No Simples, os impostos sobre o faturamento já estão no DAS. O DARF é a guia do que a empresa desconta dos pagamentos ao sócio: o INSS e o IR do pró-labore e, quando houver, o IR sobre lucros. Escolha o seu cenário e veja cada campo explicado.

Passe o mouse sobre os termos com marca-texto para ver o que cada um significa. No celular, toque no termo.

Escolha o seu cenário

Quanto foi o pró-labore do sócio no mês?

Exemplo: 1 salário mínimo (R$ 1.621,00). Só o INSS de 11%, sem IR.

Quanto de lucro foi pago ao sócio no mês?

Sem IR. Só tem IR quando a soma do mês passa de R$ 50 mil. Entra nessa soma o lucro distribuído ao sócio no mês; o pró-labore fica de fora.

Empresa do Simples Nacional com pró-labore até R$ 5 mil e lucros até R$ 50 mil pagos ao sócio em agosto/2026. Esta simulação tem 1 linha e soma R$ 178,31.

Exemplo fictício, apenas para demonstração

12.345.678/0001-90
EXEMPLO TECNOLOGIA LTDA
Agosto/2026
18/09/2026
07.16.26245.7654321-0
18/09/2026
Observações: 50000123456789
178,31
DenominaçãoTotal
1099 CP SEGURADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - 11% Vencimento:18/09/2026178,31178,31
Totais178,31178,31

e ficam em branco nesta guia, porque ela está em dia. Por isso o total de cada linha é igual ao principal.

(Versão:5.2.10)Página: 1 / 1
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
85840000001 578310385262 106107162624 851234567890 2
CNPJ:12.345.678/0001-90Número:07.16.26245.7654321-0Pagar até:18/09/2026Valor:178,31

Para onde vai o valor desta guia

Você faz um pagamento só, e o governo divide o valor entre a Previdência Social e a Receita Federal. Nesta guia, tudo vai para a Previdência: é o INSS do pró-labore, que conta para a aposentadoria do sócio.

Previdência Social (INSS)Receita Federal
Linha da guia% da guiaValor
Previdência Social (INSS)Os 11% do sócio contam para a aposentadoria dele e dão acesso aos benefícios do INSS, como auxílio-doença e salário-maternidade, conforme as regras de cada um.R$ 178,31
INSS do sócioDescontado do pró-labore e repassado à Previdência11% × pró-labore de R$ 1.621,00100,0%R$ 178,31

Simulação criada a partir de uma guia real, com nome, CNPJ, número do documento, código de barras e QR Code substituídos por dados fictícios. Os valores são só de exemplo: na sua guia, eles dependem do pró-labore e dos lucros do mês. Regras de 2026: teto do INSS de R$ 8.475,55, salário mínimo de R$ 1.621 e tabela do IR com a redução da Lei 15.270/2025.

Em resumo

  • Empresa do Simples paga os impostos do faturamento no DAS e, à parte, um DARF com o que desconta do sócio.
  • O INSS do pró-labore (11%, código 1099) aparece todo mês em que há pró-labore.
  • O IR do pró-labore (código 0561), em 2026, em geral só aparece quando o pró-labore passa de R$ 5 mil no mês.
  • O IR sobre lucros (10%, código 1841) aparece quando os lucros pagos a um mesmo sócio passam de R$ 50 mil no mês, e incide sobre o total.
  • O DARF vence no dia 20 do mês seguinte e, em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado.

Os códigos de receita deste DARF

Cada linha do DARF tem um código que diz à Receita o que está sendo pago. Estes são os que aparecem nesta guia, conforme o cenário.

CódigoO que é
1099INSS do sócioDescontado do pró-labore e repassado à Previdência
0561IR do pró-laboreRetido do pró-labore acima de R$ 5 mil por mês
1841IR sobre lucrosRetido dos lucros pagos ao sócio acima de R$ 50 mil no mês

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Perguntas frequentes

Dúvidas que mais chegam sobre o DARF

O que é o DARF de uma empresa do Simples Nacional?

É a guia federal do que a empresa desconta dos pagamentos ao sócio: o INSS do pró-labore e, quando houver, o IR do pró-labore e o IR sobre lucros. Os impostos sobre o faturamento continuam no DAS. O DARF sai da DCTFWeb e vence no dia 20 do mês seguinte.

Já pago o INSS no DAS. Por que também tenho um DARF de INSS?

São duas guias diferentes, e as duas vencem todo mês. O INSS do DAS é a contribuição da empresa, calculada sobre o faturamento junto com os outros impostos do Simples. O INSS do DARF são os 11% descontados do pró-labore do sócio, que contam para a aposentadoria dele. Não é cobrança em dobro.

O valor do meu DARF muda todo mês. Por quê?

O INSS do DARF é 11% do pró-labore. Se a sua empresa usa o Fator R para ficar no Anexo III, a folha (pró-labore mais encargos) dos últimos 12 meses precisa ser pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses. Para manter essa média, o contador ajusta o pró-labore quando o faturamento muda, e o INSS do DARF muda junto. Pró-labore acima de R$ 5 mil também costuma passar a ter IR.

Posso deixar de pagar o INSS do pró-labore?

Não. Quando a empresa paga pró-labore, o INSS é obrigatório: a empresa desconta do sócio e repassa todo mês. Ele conta para a sua aposentadoria, e sem o pagamento a guia fica em aberto e ganha multa e juros.

Se eu incluir outra pessoa como sócia, a faixa de R$ 50 mil dobra?

A faixa de R$ 50 mil é por sócio, então cada sócio tem a sua. Mas incluir alguém como sócio é uma alteração no contrato da empresa, com custo, e os valores que essa pessoa receber entram no IR dela. Converse com um contador antes de decidir.

Meu DARF sempre vinha baixo. Por que veio muito mais alto este mês?

Na maioria das vezes, é o IR sobre lucros. Outra causa é o aumento do pró-labore, que passa a ter IR acima de R$ 5 mil por mês. Desde janeiro de 2026, quando a soma dos lucros pagos a um mesmo sócio passa de R$ 50 mil no mês, a empresa retém 10% de IR sobre o valor total do mês, e não só sobre o que passou de R$ 50 mil. Esse valor entra no DARF com o código 1841. Lucros de até 2025 com distribuição aprovada em ata até 31/12/2025 não têm essa retenção.

Qual a diferença entre o IR do pró-labore e o IR sobre lucros?

São dois descontos diferentes. O IR do pró-labore funciona como o de um salário: em 2026, até R$ 5 mil por mês não tem IR; entre R$ 5 mil e R$ 7.350 há uma redução; acima disso, vale a tabela cheia. O IR sobre lucros é de 10% e só existe quando a soma dos lucros pagos ao mesmo sócio no mês passa de R$ 50 mil. O pró-labore não entra nessa soma.

O IR sobre lucros é um imposto a mais que eu perdi?

Não necessariamente. Os 10% são uma antecipação do imposto mínimo criado em 2026 para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano (somando pró-labore, salário, lucros, aluguéis e a maior parte das aplicações). Na declaração do ano seguinte, a Receita calcula esse imposto mínimo e desconta o que já foi retido. Se a sua renda do ano ficou abaixo de R$ 600 mil, o valor retido volta inteiro na restituição. Acima disso, parte ou todo o valor fica com a Receita.

Toda transferência da conta PJ para a minha conta conta como lucro?

Não. Conta como lucro o que a empresa paga ao sócio como distribuição do resultado, e só até o lucro que a contabilidade apurou. Reembolso de despesa, empréstimo ao sócio e devolução de capital não são lucro. Por isso, toda transferência da conta PJ para a sua conta precisa ter um motivo registrado: sem registro, a contabilidade trata como lucro distribuído, o que pode gerar a retenção de 10% ou, se passar do lucro apurado, virar renda sua tributada pela tabela do IR.

Paguei lucros de 2025 em 2026. Tem a retenção de 10%?

Não, se a distribuição desses lucros foi aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento segue o que a ata previu, mesmo que ele aconteça em 2026, 2027 ou 2028. Lucros de 2026 em diante seguem a regra nova.

Por que o DARF venceu antes do DAS no mesmo mês?

Os dois vencem no dia 20, mas as regras para fim de semana e feriado são opostas. No DARF, o prazo é antecipado para o dia útil anterior. No DAS, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Em setembro de 2026, o dia 20 caiu num domingo: o DARF venceu na sexta, 18/09, e o DAS na segunda, 21/09.

Perdi o prazo. Posso pagar esta guia mesmo assim?

Não. Depois da data de "Pagar este documento até", o código de barras e o Pix deixam de funcionar. É preciso gerar uma guia atualizada, já com multa e juros. Quem é cliente da Adaflow faz isso sozinho na plataforma, na aba Impostos, com a opção de recalcular.

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