Híbrido ou padrão no Simples: ainda dá tempo até 30/10
Por Mariany Freitas, Gerente de Contabilidade da Adaflow

Resumo
O prazo pra escolher entre regime híbrido e padrão no Simples Nacional vai até 30 de outubro de 2026; o cancelamento, de 3/11 a 20/12.
O prazo pra escolher entre o regime híbrido e o regime padrão do Simples Nacional não fechou em outubro. Você tem até 30 de outubro de 2026 pra decidir se quer apurar o IBS e a CBS por fora da guia única, no regime híbrido, ou manter os dois tributos dentro do DAS, como já funciona hoje, no regime padrão.
Por que dá pra confundir os dois prazos de outubro
A confusão é comum porque outubro tem dois prazos diferentes. O dia 15 era o limite pra pedir a opção pelo Simples Nacional em si, pra quem estava fora do regime e quer entrar em 2027. O dia 30 é outro prazo, específico da escolha entre híbrido e padrão, e vale tanto pra quem já está no Simples quanto pra quem acabou de pedir a opção. Se você já está no Simples Nacional, nem precisou mexer no dia 15. O prazo que importa pra você é o de 30 de outubro.
A Receita Federal prorrogou o calendário original duas vezes dentro do mesmo ano. A Resolução CGSN nº 186/2026 tinha fixado setembro inteiro como janela única. Em 25 de setembro, a Resolução CGSN nº 194/2026 esticou esse calendário: a opção pelo Simples Nacional foi pra 15 de outubro, e a escolha entre híbrido e padrão foi pra 30 de outubro, cada prazo com sua própria data. É esse tipo de mudança de calendário que a Adaflow acompanha o ano inteiro pelos clientes, avisando antes que uma data perdida vire problema de caixa.
Regime híbrido ou padrão: qual escolher
O critério que mais pesa é pra quem você vende. No regime híbrido, o seu cliente pessoa jurídica recebe crédito integral do IBS e da CBS que você cobrou dele, o que costuma pesar a favor de quem fatura majoritariamente pra outras empresas. Quem vende sobretudo pra pessoa física, em geral, não sente essa vantagem e tende a ficar melhor no regime padrão.
Essa conta muda de caso pra caso, então vale simular com o seu faturamento real antes de decidir. A diferença completa entre os dois regimes, o que cada um muda no crédito do cliente e como rodar essa simulação estão no artigo Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda em 2027, com uma calculadora pra testar os dois cenários.
O que acontece se você não decidir nada até 30/10
Nada de ruim. Se você não fizer escolha nenhuma até 30 de outubro, continua automaticamente no regime padrão, exatamente como já é hoje. Não existe pendência criada por deixar de escolher. A escolha só é necessária pra quem quer migrar pro híbrido.
Já escolheu e quer mudar de ideia? O cancelamento vai de 3/11 a 20/12
Depois de fazer a opção, seja pelo Simples Nacional, seja pelo regime híbrido, ainda existe uma chance de voltar atrás, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois do dia 20, a decisão vira irretratável e só volta a poder ser mexida em março de 2027, pro segundo semestre. A opção, a regularização de pendência e o cancelamento são formalizados só pelo Portal do Simples Nacional, direto ou com um contador que tenha procuração eletrônica registrada no e-CAC.
Decidir entre híbrido e padrão em cima da simulação certa, e lembrar da data antes que ela passe, é rotina de quem já acompanha prazo de cliente todo mês. A Adaflow simula o cenário, decide junto e formaliza no Portal do Simples Nacional via procuração eletrônica, sem deixar ninguém sozinho com o calendário da reforma.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo pra escolher entre regime híbrido e regime padrão no Simples Nacional?
Até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A escolha vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Eu perdi o prazo de 15 de outubro. Ainda posso escolher o regime híbrido?
Sim. O dia 15 de outubro era só pra quem precisava pedir a opção pelo Simples Nacional em si. A escolha entre híbrido e padrão tem prazo próprio, até 30 de outubro, e vale pra quem já está no Simples Nacional.
Como saber se vale mais a pena o regime híbrido ou o padrão?
Depende sobretudo de pra quem você vende. No híbrido, seu cliente pessoa jurídica recebe crédito integral do IBS e da CBS, o que costuma favorecer quem fatura majoritariamente pra outras empresas. Quem vende mais pra pessoa física tende a sair melhor no padrão. Vale simular os dois cenários com o seu faturamento real antes de decidir.
Se eu não fizer nada até 30 de outubro, o que acontece?
Você continua no regime padrão, com IBS e CBS dentro da guia única do Simples, sem nenhuma pendência gerada.
Dá pra cancelar a escolha depois de feita?
Dá, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois do dia 20 de dezembro, a decisão fica irretratável até a próxima janela, em março de 2027.
Meu contador pode fazer essa escolha por mim?
Pode. A formalização continua sendo só pelo Portal do Simples Nacional, mas um contador com procuração eletrônica registrada no e-CAC pode agir em nome da sua empresa.
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