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title: "Nanoempreendedor: nova categoria dispensa CNPJ e nota fiscal"
description: "Nanoempreendedor fatura até R$ 40.500 por ano e fica dispensado de CNPJ e nota fiscal até 2028, mas sem os benefícios do MEI. Veja quem se enquadra."
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language: "pt-BR"
published: "2026-09-18T12:00:00Z"
updated: "2026-09-18T12:00:00Z"
author: "Mariany Freitas"
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category: "Reforma tributária e legislação"
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keywords: "nanoempreendedor, nanoempreendedor sem CNPJ, nanoempreendedor ou MEI, limite de faturamento do nanoempreendedor, dispensa de nota fiscal, Reforma tributária e legislação"
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# Nanoempreendedor: nova categoria dispensa CNPJ e nota fiscal

> Nanoempreendedor não paga CNPJ nem nota fiscal até 2028, mas também não tem aposentadoria nem os benefícios do MEI. Veja quem se enquadra.

Por [Mariany Freitas](https://www.adaflow.com/blog/autor/mariany-freitas/), Gerente de Contabilidade da Adaflow · 18 de setembro de 2026

![Profissional autônomo conferindo enquadramento como nanoempreendedor](https://cdn.sanity.io/images/5th6spem/production/8458edf33c25ad5de7a64b642cddb5764180a78e-1680x944.webp/nanoempreendedor-nova-categoria-dispensa-cnpj-ate-2028.webp)

## Quem fatura pouco precisa de CNPJ e nota fiscal?

_A Receita Federal e o CGIBS criaram uma categoria que dispensa quem fatura pouco de abrir CNPJ e emitir nota fiscal eletrônica de IBS/CBS, veja se você se enquadra._

Se você fatura pouco como autônomo e nunca chegou a abrir CNPJ, a reforma tributária acabou de criar uma categoria pensada exatamente pra esse perfil: o **nanoempreendedor**. A partir de 28 de agosto de 2026, quem se enquadra fica dispensado de CNPJ e de nota fiscal eletrônica de IBS/CBS, com uma exceção que muda tudo se você não prestar atenção.

A medida é ampla: segundo o IBGE, o Brasil tem cerca de **26 milhões de trabalhadores por conta própria**, número bem superior aos **15 milhões de inscritos como MEI**. Boa parte desse contingente pode se enquadrar na nova categoria.

## Qual a diferença entre nanoempreendedor, MEI e empresa formal?

| **Categoria** | **Teto de faturamento** | **Precisa de CNPJ?** | **Emite nota fiscal?** | **Natureza jurídica** |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Nanoempreendedor | R$ 40.500/ano (ou 25% do bruto mensal, transporte/entrega) | Não, até 2028 | Não, até 2028 | Pessoa física (CPF) |
| MEI | R$ 81.000/ano | Sim | Sim | Pessoa jurídica (CNPJ) |
| ME (Simples Nacional) | R$ 4.800.000/ano | Sim | Sim | Pessoa jurídica (CNPJ) |

A tabela mostra o essencial: o nanoempreendedor não é uma versão mais simples do MEI, é uma categoria paralela, pensada pra quem fatura tão pouco que nem a burocracia simplificada do MEI compensa ainda.

**O ponto que mais pesa na decisão, e que passa despercebido**: o nanoempreendedor não paga DAS, e por isso **não tem nenhum dos benefícios previdenciários** que o MEI tem. O MEI, pagando o DAS todo mês, tem direito a aposentadoria e auxílio-doença pelo INSS, além de poder participar de licitação pública. O nanoempreendedor, por não recolher nada, fica de fora dessa cobertura completamente. Não é só uma questão de menos burocracia, é também menos proteção.

## O que é o nanoempreendedor?

Nanoempreendedor é uma categoria nova, criada no contexto da reforma tributária, pra pessoa física que fatura pouco e ainda não abriu CNPJ. O enquadramento depende do limite de receita:

- **Maioria das atividades**: até **50% do teto do MEI**, em 2026, isso equivale a **R$ 40.500 por ano** (média de R$ 3.375/mês), metade do limite de R$ 81.000 do MEI, que não muda desde 2018
- **Transporte privado de passageiros ou entrega de bens**: até **25% do valor bruto mensal** recebido, regra calculada mês a mês, não no acumulado anual

A base legal é o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 25, inciso IV. Repare que a categoria é definida por regulamento da reforma, não por lei específica de MEI, por isso o cálculo de receita usa o teto do MEI só como referência, sem que o nanoempreendedor precise, de fato, ser MEI.

## Quem fica de fora do nanoempreendedor?

O enquadramento como nanoempreendedor depende de **dois requisitos**, e é o segundo que mais gera confusão: (1) faturar até 50% do teto do MEI, e (2) **exercer uma atividade que também seria permitida ao MEI**. Ou seja, não basta faturar pouco, a atividade em si precisa estar na lista de ocupações liberadas pro MEI.

Na prática, isso deixa **fora da categoria, independentemente do faturamento**, profissões regulamentadas por conselho de classe com exigência de diploma de nível superior, entre elas:

- Advocacia
- Medicina
- Engenharia

Quem exerce essas profissões precisa seguir o enquadramento tradicional (CNPJ próprio, geralmente sociedade uniprofissional ou regime específico), mesmo faturando abaixo do teto de R$ 40.500/ano, porque a atividade em si nunca foi permitida ao MEI.

## Quais obrigações deixam de ser exigidas?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensa o nanoempreendedor de duas obrigações específicas, ligadas diretamente aos novos tributos da reforma:

- **Inscrição no CNPJ**: não é preciso abrir empresa nem se cadastrar com identificação única
- **Emissão de documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS**: não é preciso emitir nota fiscal eletrônica prevista na regulamentação desses dois tributos

A norma entrou em vigor na própria data de publicação no Diário Oficial da União, e vale, por enquanto, até **31 de dezembro de 2028**. Vale um contexto importante: a regulamentação original da reforma já previa exigir CNPJ e nota fiscal do nanoempreendedor a partir de janeiro de 2027, depois de pressão de entidades de classe e parlamentares, a Receita e o CGIBS decidiram dispensar essas obrigações antes mesmo delas entrarem em vigor.

## Quando o nanoempreendedor volta a precisar de CNPJ e nota?

Existe uma condição que anula a dispensa por completo: se o nanoempreendedor **optar pelo regime regular de IBS e CBS**, opção prevista na Lei Complementar nº 214/2025, ele deixa de ter direito à dispensa. Nesse caso, CNPJ e nota fiscal eletrônica voltam a ser obrigatórios, do mesmo jeito que valeria pra qualquer outro contribuinte desses tributos.

Na prática: a dispensa é a regra padrão pro nanoempreendedor que não mexe em nada. Ela desaparece automaticamente se a pessoa decidir, por conta própria, optar pelo regime regular.

## Até quando vale a dispensa?

A vigência está expressamente delimitada no próprio ato conjunto: **até 31 de dezembro de 2028**. Não há, até o momento, indicação de prorrogação, vale acompanhar se a regra muda conforme a reforma tributária avança pras próximas fases de implementação.

## O que fazer quando ultrapassar o limite?

Quem começa como nanoempreendedor e vê o faturamento crescer, o que é o objetivo, afinal, vai eventualmente passar dos R$ 40.500/ano (ou dos 25% mensais, se for transporte ou entrega). Nesse momento, a dispensa deixa de valer e chega a hora de formalizar: abrir CNPJ, escolher CNAE e regime tributário, e passar a emitir nota fiscal normalmente.

É exatamente esse momento de transição, sair da informalidade permitida do nanoempreendedor e abrir CNPJ de verdade, que a Adaflow ajuda a estruturar, cuidando da escolha de CNAE e regime tributário pra quem está formalizando pela primeira vez. [Veja o guia completo de como abrir CNPJ](https://www.adaflow.com/blog/como-abrir-cnpj-profissionais-pj-tecnologia/).

Não precisar de CNPJ agora não significa nunca precisar, o momento de formalizar chega assim que o faturamento passa do limite, e vale chegar nele preparado.

## Perguntas frequentes

### O que é nanoempreendedor?

É uma categoria criada pela reforma tributária para pessoa física que fatura até 50% do teto do MEI (R$ 40.500/ano em 2026) ou até 25% do valor bruto mensal, no caso de transporte de passageiros ou entrega de bens.

### Nanoempreendedor precisa de CNPJ?

Não, desde que se enquadre nas condições da dispensa e não opte pelo regime regular de IBS/CBS. A dispensa vale até 31 de dezembro de 2028, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026.

### Nanoempreendedor precisa emitir nota fiscal?

Não, está dispensado da emissão de documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS, na mesma condição da dispensa de CNPJ, a menos que opte pelo regime regular desses tributos.

### Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?

O nanoempreendedor opera como pessoa física, sem CNPJ, com limite de receita de até 50% do teto do MEI. O MEI é pessoa jurídica, com CNPJ, DAS mensal e teto de R$ 81.000/ano, mais formal, mas com mais obrigações.

### Advogado, médico ou engenheiro pode ser nanoempreendedor?

Não. O enquadramento exige exercer atividade permitida ao MEI, e profissões regulamentadas por conselho de classe, como advocacia, medicina e engenharia, não atendem esse requisito, ficando de fora independentemente do faturamento.

### Nanoempreendedor tem direito a aposentadoria ou auxílio-doença?

Não. Só o MEI, que paga o DAS mensalmente, tem cobertura previdenciária como aposentadoria e auxílio-doença. O nanoempreendedor, por não recolher nenhuma contribuição, fica de fora dessa proteção.

### Se eu optar pelo regime regular de IBS/CBS, perco a dispensa?

Sim. Quem opta pelo regime regular do IBS e da CBS fica de fora da dispensa e precisa manter CNPJ e emitir os documentos fiscais eletrônicos normalmente.

### Como se tornar nanoempreendedor? Precisa fazer algum cadastro?

Não existe um cadastro específico confirmado até o momento. O enquadramento como nanoempreendedor é automático, por autodeclaração: quem já exerce a atividade como pessoa física e atende aos dois requisitos (faturar até R$ 40.500/ano e exercer atividade permitida ao MEI) já se qualifica, sem precisar abrir nada nem se inscrever em plataforma separada. Vale acompanhar o site oficial da Receita Federal, já que a regulamentação complementar sobre controle e fiscalização ainda pode detalhar esse processo.

### Quanto paga o nanoempreendedor de imposto?

O nanoempreendedor não paga IBS nem CBS, os dois novos tributos da reforma sobre consumo. A isenção vale enquanto o faturamento ficar dentro do limite (R$ 40.500/ano ou 25% do bruto mensal, no caso de transporte e entrega).

### Quem pode ser MEI e nanoempreendedor ao mesmo tempo?

Não é possível acumular as duas categorias. Um dos requisitos do nanoempreendedor é justamente não ser MEI, além de não participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador.

### Quando começa a valer a dispensa do nanoempreendedor?

A dispensa de CNPJ e nota fiscal entrou em vigor em 28 de agosto de 2026, data de publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 no Diário Oficial da União.

### Nanoempreendedor pode participar de licitação pública?

Não. Participar de licitação pública é um benefício assegurado a quem se formaliza como MEI, não ao nanoempreendedor, que continua sendo pessoa física sem CNPJ.

### Motorista de aplicativo ou entregador pode ser nanoempreendedor?

Pode, mas com regra diferente: em vez do limite anual de R$ 40.500, quem faz transporte privado de passageiros ou entrega de bens precisa respeitar o teto de 25% do valor bruto recebido a cada mês, calculado mês a mês, não no acumulado do ano.

### Até quando vale a dispensa do nanoempreendedor?

A dispensa vale até 31 de dezembro de 2028, conforme o próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026. Não há, até o momento, indicação de prorrogação além dessa data.

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