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title: "Híbrido ou padrão no Simples: ainda dá tempo até 30/10"
description: "Achou que perdeu o prazo do regime híbrido no Simples Nacional? Ainda dá tempo até 30/10. Cancelamento vai de 03/11 a 20/12. Veja como decidir."
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language: "pt-BR"
published: "2026-10-16T08:00:00-03:00"
updated: "2026-10-16T16:05:54Z"
author: "Mariany Freitas"
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category: "Reforma tributária e legislação"
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keywords: "prazo regime híbrido simples perdi o que fazer, regime híbrido simples nacional, cancelamento regime híbrido simples nacional, Reforma tributária e legislação"
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# Híbrido ou padrão no Simples: ainda dá tempo até 30/10

> O prazo pra escolher entre regime híbrido e padrão no Simples Nacional vai até 30 de outubro de 2026; o cancelamento, de 3/11 a 20/12.

Por [Mariany Freitas](https://www.adaflow.com/blog/autor/mariany-freitas/), Gerente de Contabilidade da Adaflow · 16 de outubro de 2026

![Profissional PJ consultando calendário com o prazo de 30 de outubro pro regime híbrido do Simples Nacional](https://cdn.sanity.io/images/5th6spem/production/76321b10f76f770632f800f828fc200a377169a1-2752x1536.jpg/prazo-regime-hibrido-simples-perdi-o-que-fazer.jpg)

O prazo pra escolher entre o regime híbrido e o regime padrão do Simples Nacional não fechou em outubro. Você tem até 30 de outubro de 2026 pra decidir se quer apurar o IBS e a CBS por fora da guia única, no regime híbrido, ou manter os dois tributos dentro do DAS, como já funciona hoje, no regime padrão.

## Por que dá pra confundir os dois prazos de outubro

A confusão é comum porque outubro tem dois prazos diferentes. O dia 15 era o limite pra pedir a opção pelo Simples Nacional em si, pra quem estava fora do regime e quer entrar em 2027. O dia 30 é outro prazo, específico da escolha entre híbrido e padrão, e vale tanto pra quem já está no Simples quanto pra quem acabou de pedir a opção. Se você já está no Simples Nacional, nem precisou mexer no dia 15. O prazo que importa pra você é o de 30 de outubro.

A Receita Federal prorrogou o calendário original duas vezes dentro do mesmo ano. A Resolução CGSN nº 186/2026 tinha fixado setembro inteiro como janela única. Em 25 de setembro, a Resolução CGSN nº 194/2026 esticou esse calendário: a opção pelo Simples Nacional foi pra 15 de outubro, e a escolha entre híbrido e padrão foi pra 30 de outubro, cada prazo com sua própria data. É esse tipo de mudança de calendário que a Adaflow acompanha o ano inteiro pelos clientes, avisando antes que uma data perdida vire problema de caixa.

## Regime híbrido ou padrão: qual escolher

O critério que mais pesa é pra quem você vende. No regime híbrido, o seu cliente pessoa jurídica recebe crédito integral do IBS e da CBS que você cobrou dele, o que costuma pesar a favor de quem fatura majoritariamente pra outras empresas. Quem vende sobretudo pra pessoa física, em geral, não sente essa vantagem e tende a ficar melhor no regime padrão.

Essa conta muda de caso pra caso, então vale simular com o seu faturamento real antes de decidir. A diferença completa entre os dois regimes, o que cada um muda no crédito do cliente e como rodar essa simulação estão no artigo [Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda em 2027](https://www.adaflow.com/blog/simples-nacional-reforma-tributaria-o-que-muda/), com uma [calculadora pra testar os dois cenários](https://www.adaflow.com/blog/calculadora-reforma-tributaria-como-usar/).

## O que acontece se você não decidir nada até 30/10

Nada de ruim. Se você não fizer escolha nenhuma até 30 de outubro, continua automaticamente no regime padrão, exatamente como já é hoje. Não existe pendência criada por deixar de escolher. A escolha só é necessária pra quem quer migrar pro híbrido.

## Já escolheu e quer mudar de ideia? O cancelamento vai de 3/11 a 20/12

Depois de fazer a opção, seja pelo Simples Nacional, seja pelo regime híbrido, ainda existe uma chance de voltar atrás, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois do dia 20, a decisão vira irretratável e só volta a poder ser mexida em março de 2027, pro segundo semestre. A opção, a regularização de pendência e o cancelamento são formalizados só pelo [Portal do Simples Nacional](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), direto ou com um contador que tenha procuração eletrônica registrada no e-CAC.

Decidir entre híbrido e padrão em cima da simulação certa, e lembrar da data antes que ela passe, é rotina de quem já acompanha prazo de cliente todo mês. A Adaflow simula o cenário, decide junto e formaliza no Portal do Simples Nacional via procuração eletrônica, sem deixar ninguém sozinho com o calendário da reforma.

## Perguntas frequentes

### Qual é o prazo pra escolher entre regime híbrido e regime padrão no Simples Nacional?

Até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A escolha vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

### Eu perdi o prazo de 15 de outubro. Ainda posso escolher o regime híbrido?

Sim. O dia 15 de outubro era só pra quem precisava pedir a opção pelo Simples Nacional em si. A escolha entre híbrido e padrão tem prazo próprio, até 30 de outubro, e vale pra quem já está no Simples Nacional.

### Como saber se vale mais a pena o regime híbrido ou o padrão?

Depende sobretudo de pra quem você vende. No híbrido, seu cliente pessoa jurídica recebe crédito integral do IBS e da CBS, o que costuma favorecer quem fatura majoritariamente pra outras empresas. Quem vende mais pra pessoa física tende a sair melhor no padrão. Vale simular os dois cenários com o seu faturamento real antes de decidir.

### Se eu não fizer nada até 30 de outubro, o que acontece?

Você continua no regime padrão, com IBS e CBS dentro da guia única do Simples, sem nenhuma pendência gerada.

### Dá pra cancelar a escolha depois de feita?

Dá, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois do dia 20 de dezembro, a decisão fica irretratável até a próxima janela, em março de 2027.

### Meu contador pode fazer essa escolha por mim?

Pode. A formalização continua sendo só pelo Portal do Simples Nacional, mas um contador com procuração eletrônica registrada no e-CAC pode agir em nome da sua empresa.

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