Dúvidas sobre impostos, declaração de renda e recebimentos do exterior? A Adaflow tem as respostas que você precisa.
Não! Você não terá problemas com a Receita Federal ao fazer saques parciais dos valores que recebe do exterior, ao seguir as regras. A lei permite que você saque parte do valor ou mantenha o dinheiro em moeda estrangeira. O importante é emitir as notas fiscais e declarar esses recebimentos conforme o regime da sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Quando for retirar esse dinheiro para você, pode ser de duas formas: como pró-labore (com desconto de INSS e, dependendo do valor, Imposto de Renda) ou como lucros (se estiver tudo certo na contabilidade, pode sacar sem pagar IR). Nesta página, explicamos as dúvidas mais comuns sobre o assunto para ajudar você a seguir as leis.
Sim! A Lei n.º 11.371/2006 permite que você mantenha o dinheiro recebido fora do Brasil pela prestação de serviços à pessoa estrangeira (exportação), sem precisar trazer os recursos ao Brasil. Essa flexibilidade possibilita administrar seu fluxo de caixa em moeda estrangeira sem perder os benefícios fiscais referentes ao PIS e à COFINS.
Nota adicional: Não esqueça de que esses valores devem estar devidamente registrados na contabilidade da empresa para atender às normas fiscais.
Você não paga ISS, PIS e COFINS sobre serviços exportados se:
1. O serviço tiver o resultado ou impacto fora do Brasil.
2. O pagamento for em moeda estrangeira.
3. Quem contratou o serviço mora fora do Brasil.
Atenção: as prefeituras podem cobrar ISS se acharem que o serviço teve um impacto no Brasil. Tenha contratos e documentos que comprovam que o resultado do trabalho foi no exterior.
Guarde documentos como:
- Contratos detalhados com o cliente.
- Traduções juramentadas (se necessário).
- E-mails ou aprovações mostrando o resultado do serviço.
- Provas de que o resultado do serviço foi usado fora do Brasil, como relatórios ou links para o projeto final.
Quanto mais provas, menos chance de problemas.
Sim, a nota fiscal deve ser emitida pelo valor total do serviço prestado, ainda que o saque seja parcial.
O artigo 7 da Lei Complementar 116/2003 estabelece que o ISS é calculado com base no valor total do serviço. A regra é a mesma para o PIS e a COFINS (Leis n.o 10.833/2003 e 10.637/2002).
Se o pagamento for efetuado em parcelas, inclua os comprovantes de pagamento na nota fiscal correspondente e mantenha esses registros organizados para evitar problemas na fiscalização.
Não. É necessário emitir a nota fiscal pelo valor total do serviço contratado. Se o pagamento for fragmentado, guarde os comprovantes de pagamento e associe-os à nota fiscal emitida.
Pessoas físicas devem recolher o Carnê-Leão mensalmente sobre os rendimentos recebidos do exterior e declarar esses valores na Declaração Anual de Imposto de Renda. O pagamento precisa ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Sim, empresas com lucro presumido e lucro real devem incluir a variação cambial positiva no cálculo do IRPJ e da CSLL, considerando-a como receita financeira durante o período de apuração.
Caso sua empresa esteja sob outro regime tributário, como o Simples Nacional, o tratamento da variação cambial pode ser diferente. Consulte um contador de confiança para compreender como isso pode ser aplicado ao seu caso.
Se você já cumpriu todas as suas obrigações fiscais — emitiu a nota fiscal, verificou isenções e recolheu os tributos devidos — não há imposto extra só por trazer o dinheiro do exterior para o Brasil. O que pode gerar tributação são ganhos extras, como rendimentos que esse valor tenha gerado lá fora, ou variação cambial, se você lucrou na conversão da moeda. Esses casos podem ser tributados, dependendo do regime da sua empresa.
Os impostos sobre serviços prestados para o exterior vão depender se você trabalha como empresa (PJ) ou como pessoa física (PF). Se for PJ, o valor recebido em outra moeda precisa ser convertido para reais usando a cotação do dólar do dia útil anterior à data do recebimento, divulgada pelo Banco Central.
Depois, a tributação varia conforme o regime da empresa: no Simples Nacional, segue a tabela da atividade; no Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre uma parte do faturamento. O ISS, o qual é o imposto municipal sobre serviços, pode ser isento se o serviço for considerado exportação — ou seja, se o cliente estiver no exterior e o resultado do serviço ocorrer fora do Brasil.
Já se você for PF, precisa pagar o Imposto de Renda pela tabela progressiva — quanto mais você ganha, maior a alíquota. Se receber com frequência, pode ter que recolher mensalmente pelo Carnê-Leão. Além disso, é sempre importante analisar a natureza do serviço: se ele for enquadrado como exportação, pode ser isento de ISS, PIS e COFINS.
Caso haja um acordo de bitributação ou reciprocidade entre os países, é possível deduzir esses valores na declaração de Imposto de Renda. Esses acordos impedem que a mesma receita seja tributada mais uma vez. Mantenha os comprovantes de retenção para evitar problemas com a Receita Federal. Essa regra vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas que têm lucro real.
Dica: vale ressaltar que retenções no exterior podem ser mais complexas, como limites para o uso da retenção no abatimento de impostos no Brasil. É importante buscar orientação de um contador ou especialista tributário para garantir que a dedução seja correta e dentro das normas legais.
Para verificar os países que possuem acordo para evitar dupla tributação, confira a lista oficial divulgada pela Receita Federal do Brasil.
Converta o valor pago para reais usando a cotação oficial da moeda estrangeira divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia anterior à prestação do serviço. A metodologia é a mesma usada para pagamentos em dólares.
O descumprimento pode resultar em multas, perda de isenções tributárias e autuações por sonegação fiscal.
Regime de Competência
A receita da exportação de serviços deve ser registrada na data da prestação do serviço, independentemente de quando o pagamento for recebido. Isso está alinhado ao princípio do regime de competência, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade .
Conversão para Reais
Variações Cambiais
Caso o pagamento seja recebido em data posterior à prestação do serviço, podem ocorrer variações cambiais entre a data do registro inicial e a data do recebimento.
Nota: A tributação da variação cambial varia de acordo com o regime tributário da empresa.
AVISO LEGAL: O presente material foi elaborado pela Adaflow, que verificou os aspectos técnico-legais relativos ao cumprimento da legislação tributária brasileira vigente e demais regulamentos e normas aplicáveis emitidos pela RFB, em parceria com a Nomad.
A Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal, razão pela qual recomenda-se a consulta de um profissional de sua confiança para auxiliar-lhe no cumprimento de suas obrigações fiscais.
As orientações apresentadas aqui documento têm como único objetivo auxiliar o cliente Nomad com algumas diretrizes no tocante ao cumprimento de obrigações fiscais e legais, de modo que as informações aqui fornecidas não afastam a responsabilidade do Cliente, tampouco substituem o dever do cliente, em realizar apuração própria ou buscar o auxílio de profissionais de sua confiança. Ao se valer deste material, o cliente Nomad entende claramente que a Adaflow e a Nomad não se responsabilizam por eventuais prejuízos decorrentes de equívocos na apuração e recolhimento dos impostos aplicáveis, bem como em relação aos reportes à RFB dos valores recebidos por meio das contas Nomad. O presente documento e seu conteúdo são destinados aos clientes Nomad, não sendo autorizado sua cópia, reprodução, transferência, publicação ou distribuição, total ou parcialmente, sem prévia autorização expressa da Adaflow e da Nomad.
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