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Regime de Competência

A receita da exportação de serviços deve ser registrada na data da prestação do serviço, independentemente de quando o pagamento for recebido. Isso está alinhado ao princípio do regime de competência, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade .

Conversão para Reais

  • Utilize a cotação do dólar comercial ou da moeda estrangeira aplicável, conforme publicada pelo Banco Central do Brasil, na data da prestação do serviço.
  • O valor convertido em reais será o montante registrado como receita no Livro Diário e no sistema contábil da empresa.

Variações Cambiais

Caso o pagamento seja recebido em data posterior à prestação do serviço, podem ocorrer variações cambiais entre a data do registro inicial e a data do recebimento.

  • Se houver ganho cambial, ele deve ser registrado como receita financeira.
  • Se houver perda cambial, ela deve ser registrada como despesa financeira.

Nota: A tributação da variação cambial varia de acordo com o regime tributário da empresa.

AVISO LEGAL: O presente material foi elaborado pela Adaflow, que verificou os aspectos técnico-legais relativos ao cumprimento da legislação tributária brasileira vigente e demais regulamentos e normas aplicáveis emitidos pela RFB, em parceria com a Nomad.

A Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal, razão pela qual recomenda-se a consulta de um profissional de sua confiança para auxiliar-lhe no cumprimento de suas obrigações fiscais.

As orientações apresentadas aqui documento têm como único objetivo auxiliar o cliente Nomad com algumas diretrizes no tocante ao cumprimento de obrigações fiscais e legais, de modo que as informações aqui fornecidas não afastam a responsabilidade do Cliente, tampouco substituem o dever do cliente, em realizar apuração própria ou buscar o auxílio de profissionais de sua confiança. Ao se valer deste material, o cliente Nomad entende claramente que a Adaflow e a Nomad não se responsabilizam por eventuais prejuízos decorrentes de equívocos na apuração e recolhimento dos impostos aplicáveis, bem como em relação aos reportes à RFB dos valores recebidos por meio das contas Nomad. O presente documento e seu conteúdo são destinados aos clientes Nomad, não sendo autorizado sua cópia, reprodução, transferência, publicação ou distribuição, total ou parcialmente, sem prévia autorização expressa da Adaflow e da Nomad.

Leis e Normas Complementares

  1. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
    Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e estabelece a base de cálculo como o preço integral do serviço.
    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

  1. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
    Regulamenta a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no regime não cumulativo, incluindo as isenções para exportação de serviços.
    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833.htm

  1. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
    Dispõe sobre o Programa de Integração Social (PIS) e regula a isenção para exportação de serviços.
    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637.htm

  1. Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006
    Autoriza a manutenção de valores provenientes da exportação de bens e serviços no exterior.
    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11371.htm

  1. Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
    Define que a variação cambial positiva é considerada receita financeira e deve ser adicionada à base de cálculo da CSLL e do IRPJ no lucro presumido.
    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm

  1. Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001
    Regula a tributação de variações cambiais e sua inclusão na base de cálculo da CSLL e IRPJ.
    Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm

  1. RIR/99 - Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
    Regulamenta o Imposto de Renda e dispõe sobre a tributação de receitas financeiras, incluindo variações cambiais.
    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm

  1. Código Tributário Nacional (CTN) – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
    Define que o fato gerador dos tributos ocorre no momento da prestação integral do serviço.
    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

  1. Resolução nº 3.719, de 25 de abril de 2009 (Banco Central do Brasil)
    Regula a manutenção de receitas de exportação no exterior e as formas de recebimento no Brasil.
    Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2009/pdf/res_3719_v1_O.pdf

  1. Consulta Disit/SRRF07 nº 112, de 17 de setembro de 2008
    Orienta sobre a conversão de receitas em moeda estrangeira para fins tributários.
    Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=80610

  1. Resolução do CFC nº 1.295/2010 (NBC TG 02)
    Estabelece critérios para conversão de moedas e efeitos das variações cambiais na contabilidade.
    Disponível em: https://cfc.org.br/resolucoes/resolucoes-2010/resolucao-no-1295-de-2010/

  1. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S/A)
    Regula a escrituração contábil de empresas e pode ser utilizada como base para o registro de exportação de serviços.
    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm

  1. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018)
    Consolida normas do Imposto de Renda, incluindo tributação de receitas financeiras e variações cambiais.
    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm

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