Recebe do exterior? Descubra como manter sua contabilidade em dia e evitar problemas com a Receita Federal.
Depende do regime tributário e do tipo de serviços que você exporta.
Se você presta serviços para o exterior como PJ, pode ter isenção de ISS, PIS e COFINS, mas existe a possibilidade de ser cobrado INSS sobre pró-labore e IRPJ/CSLL.
Na hora de receber o pagamento em moeda estrangeira no Brasil, é provável que seja cobrado IOF de 0,38% sobre o valor da transferência.
Sim! A Lei n.º 11.371/2006 permite que você mantenha o dinheiro recebido fora do Brasil pela prestação de serviços à pessoa estrangeira (exportação), sem precisar trazer os recursos ao Brasil. Essa flexibilidade possibilita administrar seu fluxo de caixa em moeda estrangeira sem perder os benefícios fiscais referentes ao PIS e à COFINS.
Nota adicional: Não esqueça de que esses valores devem estar devidamente registrados na contabilidade da empresa para atender às normas fiscais.
Não é recomendado. Se você emite nota fiscal como PJ, o pagamento deve entrar na conta bancária PJ. Receber na conta pessoal pode gerar problemas com a Receita Federal e dificultar a organização da contabilidade.
Sim. Se você presta serviços para empresas estrangeiras, os dois documentos são necessários e complementares.
Nota fiscal: obrigatória no Brasil, comprova a prestação do serviço.
Invoice: usada para o cliente internacional processar o pagamento.
Na Adaflow, você pode gerar as duas de forma integrada no app.
Se você emite nota fiscal pela Adaflow, não precisa.
Nosso app permite emitir NF em moeda estrangeira e já faz a conversão automática pela cotação oficial, sem que você tenha que buscar a PTAX manualmente.
Regime de Competência
A receita da exportação de serviços deve ser registrada na data da prestação do serviço, independentemente de quando o pagamento for recebido. Isso está alinhado ao princípio do regime de competência, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade .
Conversão para Reais
Variações Cambiais
Caso o pagamento seja recebido em data posterior à prestação do serviço, podem ocorrer variações cambiais entre a data do registro inicial e a data do recebimento.
Nota: A tributação da variação cambial varia de acordo com o regime tributário da empresa.
AVISO LEGAL: O presente material foi elaborado pela Adaflow, que verificou os aspectos técnico-legais relativos ao cumprimento da legislação tributária brasileira vigente e demais regulamentos e normas aplicáveis emitidos pela RFB, em parceria com a Nomad.
A Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal, razão pela qual recomenda-se a consulta de um profissional de sua confiança para auxiliar-lhe no cumprimento de suas obrigações fiscais.
As orientações apresentadas aqui documento têm como único objetivo auxiliar o cliente Nomad com algumas diretrizes no tocante ao cumprimento de obrigações fiscais e legais, de modo que as informações aqui fornecidas não afastam a responsabilidade do Cliente, tampouco substituem o dever do cliente, em realizar apuração própria ou buscar o auxílio de profissionais de sua confiança. Ao se valer deste material, o cliente Nomad entende claramente que a Adaflow e a Nomad não se responsabilizam por eventuais prejuízos decorrentes de equívocos na apuração e recolhimento dos impostos aplicáveis, bem como em relação aos reportes à RFB dos valores recebidos por meio das contas Nomad. O presente documento e seu conteúdo são destinados aos clientes Nomad, não sendo autorizado sua cópia, reprodução, transferência, publicação ou distribuição, total ou parcialmente, sem prévia autorização expressa da Adaflow e da Nomad.