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Ruby
R$ 5.484
R$ 3.557/ano
Senti que foram muito atenciosos e cuidadosos pra preencher tudo corretamente.
Coloquei lembretes na minha agenda pra cobrar da empresa o IR, mas não foi necessário.
Constantemente me enviaram mensagens pra dar alguns updates, ou então confirmar informações. Muito satisfeita.
Virgínia de C. Feitosa
Cliente Adaflow desde março de 2023
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Perguntas frequentes
Na Adaflow, a declaração do IRPF custa R$ 400. Mas, para novas contratações do plano anual, entre 14 de março e 16 de maio, a declaração de IRPF 2025 sai grátis!
Se perder o prazo do IRPF, você pagará multa mínima de R$ 165,74 ou de até 20% do imposto devido. Além disso, seu CPF pode ficar irregular, dificultando financiamentos, abertura de contas, emissão de passaporte e outros serviços. O ideal é regularizar o quanto antes para reduzir os impactos. Caso precise, a Adaflow pode te ajudar nesse processo. Atenção: declarações com erros ou omissões também podem gerar multas e notificações da Receita no futuro. faça sua declaração de IRPF com a Adaflow e evite problemas com a Receita Federal!
Sim, se seus rendimentos tributáveis (incluindo os do exterior) ultrapassarem R$ 33.888 ou se você se enquadrar em outra regra de obrigatoriedade da Receita. Caso contrário, a declaração será facultativa.
Rendimentos recebidos do exterior por pessoa física devem ser apurados mensalmente no Carnê-Leão e informados na declaração anual do IRPF, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Se foram recebidos via CNPJ, só declare o que foi distribuído como lucros ou pró-labore.
Sim. Qualquer ativo mantido no exterior (ações, fundos, imóveis, criptoativos, etc.) deve ser declarado. A partir de 2024, rendimentos de aplicações financeiras e lucros de controladas no exterior serão tributados anualmente a 15%. Ganhos de capital seguem a tabela normal (15% a 22,5%).
Sim. Quem possuía criptoativos em 31/12/24 deve declará-los mesmo com valores baixos. Registre cada criptoativo individualmente na ficha "Bens e Direitos", informando tipo (ex.: Bitcoin, Ether, XRP), quantidade e valor de aquisição. Se o valor total de cada tipo for igual ou superior a R$ 5.000, devem ser informados separadamente; se for menor, podem ser agrupados.
Gastos com: saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia judicial, previdência privada e contribuições ao INSS podem ser deduzidos, conforme limites e regras da Receita Federal. Essas deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor a pagar ou aumentando a restituição.
Sim. Quem possui, em 31/12, mais de US$ 1 milhão em ativos no exterior deve entregar a DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) ao Banco Central. A Adaflow oferece esse serviço por R$ 500.
Declaração Anual (31/12): de 15/02 a 05/04 do ano seguinte
Declaração Trimestral (para quem tem mais de US$ 100 milhões):
- Data-base 31/03: de 30/04 a 05/06
- Data-base 30/06: de 31/07 a 05/09
- Data-base 30/09: de 31/10 a 05/12
O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é pago por indivíduos sobre rendimentos como salários, aposentadorias, aluguéis ou serviços, com alíquotas progressivas de até 27,5%. Já o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) é pago por empresas e é apurado conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Nem todas as empresas com CNPJ ativo entregam o IRPJ. As optantes pelo Simples Nacional entregam a DEFIS em substituição ao IRPJ, e os MEIs fazem a DASN-SIMEI. Já as empresas que apuram pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem apresentar a declaração do IRPJ, conforme as regras do seu regime tributário.
- Lucro Real, Presumido ou Arbitrado: ECF até o último dia útil de julho
- Simples Nacional: DEFIS até 31/03/2025
- MEI: DASN-SIMEI até 31/05/2025
O IRPF e o IRPJ estão conectados quando pessoas físicas recebem rendimentos de empresas, como pró-labore ou distribuição de lucros. O pró-labore pago pela empresa é tributável na declaração do sócio pessoa física, enquanto os lucros, quando distribuídos de forma isenta, também devem ser informados no IRPF. A Receita Federal cruza automaticamente as informações entre a declaração da empresa (IRPJ/ECF) e da pessoa física (IRPF), por isso é essencial que os dados sejam consistentes.