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title: "DARF do Simples Nacional explicado: INSS e IR do pró-labore | Adaflow"
description: "Veja um DARF de empresa do Simples Nacional com cada campo explicado: INSS e IR do pró-labore, IR sobre lucros acima de R$ 50 mil, vencimento e códigos. Grátis."
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# Entenda cada campo do DARF do Simples Nacional

No Simples, os impostos sobre o faturamento já estão no DAS. O DARF é a guia do que a empresa desconta dos pagamentos ao sócio: o INSS e o IR do pró-labore e, quando houver, o IR sobre lucros. Escolha o seu cenário e veja cada campo explicado.

## Em resumo

- Empresa do Simples paga os impostos do faturamento no DAS e, à parte, um DARF com o que desconta do sócio.
- O INSS do pró-labore (11%, código 1099) aparece todo mês em que há pró-labore.
- O IR do pró-labore (código 0561), em 2026, em geral só aparece quando o pró-labore passa de R$ 5 mil no mês.
- O IR sobre lucros (10%, código 1841) aparece quando os lucros pagos a um mesmo sócio passam de R$ 50 mil no mês, e incide sobre o total.
- O DARF vence no dia 20 do mês seguinte e, em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado.

## Cada campo da guia

- **DARF** (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): No Simples, a maior parte dos impostos já está no DAS. O DARF aparece para pagar o que a empresa desconta dos pagamentos ao sócio: o INSS do pró-labore e, quando houver, o IR do pró-labore e o IR sobre lucros. Empresas do Anexo IV, como construção e vigilância, pagam também o INSS da empresa por aqui.
- **Período de apuração** (Mês de referência): É o mês em que aconteceram os pagamentos ao sócio. Esta guia se refere a agosto/2026 e é paga no mês seguinte.
- **Data de vencimento** (Prazo legal de pagamento): O DARF da DCTFWeb vence no dia 20 do mês seguinte. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior. Em setembro de 2026 o dia 20 foi domingo, por isso esta guia vence em 18/09, uma sexta-feira.
- **Pagar este documento até** (Validade da guia): É a data limite para usar esta guia. Depois dela, o código de barras perde a validade e é preciso gerar uma nova guia, já com multa e juros.
- **Nº do recibo da declaração** (Recibo da DCTFWeb): Este DARF é gerado pela DCTFWeb, a declaração mensal em que a empresa informa à Receita os valores devidos. O número liga a guia a essa declaração. Você não precisa fazer nada com ele.
- **PA e vencimento da linha** (Período de apuração de cada tributo): Mostra o mês de referência de cada tributo da guia. Ao lado, aparece o vencimento daquela linha.
- **CNPJ** (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica): O número de identificação da sua empresa. Confira se é o CNPJ certo antes de pagar.
- **Razão social** (Nome oficial da empresa): É o nome registrado na Receita Federal. Pode ser diferente do nome fantasia que seus clientes conhecem.
- **Número do documento** (Identificador da guia): Cada guia gerada recebe um número único. Ele ajuda a localizar o pagamento na Receita Federal se houver alguma dúvida.
- **Valor total do documento** (Quanto você paga): É a soma de todas as linhas da guia, com multa e juros quando houver atraso. É esse o valor que aparece no app do banco.
- **Composição do documento** (O que está sendo pago): Mostra cada tributo que entrou na guia, com o código, o mês de referência e o vencimento original de cada um.
- **Código** (Código de receita): Cada tributo tem um código que a Receita usa para identificar o pagamento. Os códigos desta guia: 1099 (INSS do sócio).
- **Principal** (Valor original do tributo): É o valor devido sem acréscimos. Pagando até o vencimento, você paga só o principal.
- **Multa** (Multa de mora): Fica em branco quando a guia está em dia. Com atraso, é de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor do tributo.
- **Juros** (Juros pela taxa Selic): Também só aparecem com atraso. São calculados pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
- **Complemento do código** (Os dois dígitos depois do código): Detalham o tipo de pagamento dentro do código principal. No IR sobre lucros, o 01 indica sócio que mora no Brasil. Para sócio que mora no exterior, o complemento é 02 e a regra é outra: os 10% valem sobre qualquer valor, sem a faixa de R$ 50 mil, e o imposto é pago no dia do envio.
- **INSS do pró-labore** (Contribuição previdenciária descontada do sócio): É o INSS do sócio que recebe pró-labore. A empresa desconta 11% do valor pago, até o teto do INSS, e repassa à Previdência. Esse valor conta para a aposentadoria do sócio.
- **IR do pró-labore** (Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o pró-labore): Pró-labore funciona como salário: em 2026, até R$ 5 mil por mês não tem IR; entre R$ 5 mil e R$ 7.350 há uma redução que diminui o imposto; acima disso, vale a tabela progressiva cheia. A empresa desconta o IR do pró-labore e repassa nesta guia.
- **IR sobre lucros** (Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros e dividendos): Desde janeiro de 2026, quando a empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês ao mesmo sócio, retém 10% de IR sobre o valor total do mês e repassa à Receita. Lucros de até 2025 com distribuição aprovada em ata até 31/12/2025 ficam de fora. O valor é uma antecipação do imposto mínimo de quem ganha mais de R$ 600 mil por ano; abaixo disso, volta na declaração.
- **Residentes no Brasil** (Texto cortado pelo sistema): O sistema da Receita corta o texto no limite de caracteres. Indica que o sócio que recebeu os lucros mora no Brasil.
- **SENDA** (Sistema de emissão da guia): É o sistema da Receita Federal que gerou este documento. A informação serve só para controle.
- **Data e hora de emissão** (Quando a guia foi gerada): Registra o momento em que a guia foi emitida. Não é o prazo de pagamento.
- **Linha digitável** (Código numérico da guia): É a versão em números do código de barras. Use para pagar pelo app do banco quando não der para ler o código.
- **Autenticação mecânica** (Espaço do comprovante): Área onde o banco imprimia a confirmação do pagamento feito no caixa. Em pagamentos pelo app, o comprovante fica no próprio banco.
- **Código de barras** (Pagamento por leitura): Aponte a câmera do app do banco para pagar. Confira o valor e o CNPJ na tela antes de confirmar.
- **QR Code Pix** (Pagamento instantâneo): Escaneie com o app do banco para pagar via Pix. O pagamento é confirmado na hora e vale até a data de "Pagar até".

## Os códigos de receita deste DARF

- **1099**: INSS do sócio. Descontado do pró-labore e repassado à Previdência.
- **0561**: IR do pró-labore. Retido do pró-labore acima de R$ 5 mil por mês.
- **1841**: IR sobre lucros. Retido dos lucros pagos ao sócio acima de R$ 50 mil no mês.

## Dúvidas que mais chegam sobre o DARF

### O que é o DARF de uma empresa do Simples Nacional?

É a guia federal do que a empresa desconta dos pagamentos ao sócio: o INSS do pró-labore e, quando houver, o IR do pró-labore e o IR sobre lucros. Os impostos sobre o faturamento continuam no DAS. O DARF sai da DCTFWeb e vence no dia 20 do mês seguinte.

### Já pago o INSS no DAS. Por que também tenho um DARF de INSS?

São duas guias diferentes, e as duas vencem todo mês. O INSS do DAS é a contribuição da empresa, calculada sobre o faturamento junto com os outros impostos do Simples. O INSS do DARF são os 11% descontados do pró-labore do sócio, que contam para a aposentadoria dele. Não é cobrança em dobro.

### O valor do meu DARF muda todo mês. Por quê?

O INSS do DARF é 11% do pró-labore. Se a sua empresa usa o Fator R para ficar no Anexo III, a folha (pró-labore mais encargos) dos últimos 12 meses precisa ser pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses. Para manter essa média, o contador ajusta o pró-labore quando o faturamento muda, e o INSS do DARF muda junto. Pró-labore acima de R$ 5 mil também costuma passar a ter IR.

### Posso deixar de pagar o INSS do pró-labore?

Não. Quando a empresa paga pró-labore, o INSS é obrigatório: a empresa desconta do sócio e repassa todo mês. Ele conta para a sua aposentadoria, e sem o pagamento a guia fica em aberto e ganha multa e juros.

### Se eu incluir outra pessoa como sócia, a faixa de R$ 50 mil dobra?

A faixa de R$ 50 mil é por sócio, então cada sócio tem a sua. Mas incluir alguém como sócio é uma alteração no contrato da empresa, com custo, e os valores que essa pessoa receber entram no IR dela. Converse com um contador antes de decidir.

### Meu DARF sempre vinha baixo. Por que veio muito mais alto este mês?

Na maioria das vezes, é o IR sobre lucros. Outra causa é o aumento do pró-labore, que passa a ter IR acima de R$ 5 mil por mês. Desde janeiro de 2026, quando a soma dos lucros pagos a um mesmo sócio passa de R$ 50 mil no mês, a empresa retém 10% de IR sobre o valor total do mês, e não só sobre o que passou de R$ 50 mil. Esse valor entra no DARF com o código 1841. Lucros de até 2025 com distribuição aprovada em ata até 31/12/2025 não têm essa retenção.

### Qual a diferença entre o IR do pró-labore e o IR sobre lucros?

São dois descontos diferentes. O IR do pró-labore funciona como o de um salário: em 2026, até R$ 5 mil por mês não tem IR; entre R$ 5 mil e R$ 7.350 há uma redução; acima disso, vale a tabela cheia. O IR sobre lucros é de 10% e só existe quando a soma dos lucros pagos ao mesmo sócio no mês passa de R$ 50 mil. O pró-labore não entra nessa soma.

### O IR sobre lucros é um imposto a mais que eu perdi?

Não necessariamente. Os 10% são uma antecipação do imposto mínimo criado em 2026 para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano (somando pró-labore, salário, lucros, aluguéis e a maior parte das aplicações). Na declaração do ano seguinte, a Receita calcula esse imposto mínimo e desconta o que já foi retido. Se a sua renda do ano ficou abaixo de R$ 600 mil, o valor retido volta inteiro na restituição. Acima disso, parte ou todo o valor fica com a Receita.

### Toda transferência da conta PJ para a minha conta conta como lucro?

Não. Conta como lucro o que a empresa paga ao sócio como distribuição do resultado, e só até o lucro que a contabilidade apurou. Reembolso de despesa, empréstimo ao sócio e devolução de capital não são lucro. Por isso, toda transferência da conta PJ para a sua conta precisa ter um motivo registrado: sem registro, a contabilidade trata como lucro distribuído, o que pode gerar a retenção de 10% ou, se passar do lucro apurado, virar renda sua tributada pela tabela do IR.

### Paguei lucros de 2025 em 2026. Tem a retenção de 10%?

Não, se a distribuição desses lucros foi aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento segue o que a ata previu, mesmo que ele aconteça em 2026, 2027 ou 2028. Lucros de 2026 em diante seguem a regra nova.

### Por que o DARF venceu antes do DAS no mesmo mês?

Os dois vencem no dia 20, mas as regras para fim de semana e feriado são opostas. No DARF, o prazo é antecipado para o dia útil anterior. No DAS, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Em setembro de 2026, o dia 20 caiu num domingo: o DARF venceu na sexta, 18/09, e o DAS na segunda, 21/09.

### Perdi o prazo. Posso pagar esta guia mesmo assim?

Não. Depois da data de "Pagar este documento até", o código de barras e o Pix deixam de funcionar. É preciso gerar uma guia atualizada, já com multa e juros. Quem é cliente da Adaflow faz isso sozinho na plataforma, na aba Impostos, com a opção de recalcular.

## Com a Adaflow, o DARF chega pronto

Pró-labore, INSS, IR sobre lucros e impostos da empresa: as guias chegam calculadas por contador, com aviso antes de vencer. Você paga e pronto.

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