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title: "DARF do Lucro Presumido explicado: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL | Adaflow"
description: "Veja um DARF do Lucro Presumido com cada campo explicado: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS do pró-labore, guia mensal e trimestral, vencimentos e códigos. Grátis."
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# Entenda cada campo do DARF do Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o DARF é a guia principal da empresa: junta PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e o INSS do pró-labore num pagamento só. Escolha o seu cenário e veja cada campo explicado.

## Em resumo

- No Lucro Presumido, o DARF é a guia principal da empresa e sai da DCTFWeb.
- Todo mês entram o INSS do pró-labore (11% do sócio e 20% da empresa) e, se houve nota para cliente no Brasil, PIS (0,65%) e COFINS (3%).
- No fim do trimestre (guias de março, junho, setembro e dezembro), entram também IRPJ e CSLL, calculados sobre 32% do faturamento de serviços.
- Nota para cliente no exterior, paga com dinheiro vindo de fora, não tem PIS nem COFINS; o ISS também sai quando o resultado do serviço acontece lá fora. IRPJ e CSLL continuam.
- O ISS é da prefeitura e vem em outra guia.

## Cada campo da guia

- **DARF** (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): No Lucro Presumido, é a guia principal da empresa. Reúne num só pagamento os impostos federais sobre o faturamento e o INSS do pró-labore. O ISS da prefeitura vem em outra guia.
- **Período de apuração** (Mês de referência): É o mês em que aconteceram o faturamento e os pagamentos ao sócio. Esta guia se refere a agosto/2026 e é paga no mês seguinte.
- **Data de vencimento** (Prazo legal de pagamento): O DARF da DCTFWeb vence no dia 20 do mês seguinte. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior. Em setembro de 2026 o dia 20 foi domingo, por isso esta guia vence em 18/09, uma sexta-feira.
- **Pagar este documento até** (Validade da guia): É a data limite para pagar a guia inteira, escolhida na emissão. Como ela junta tributos com vencimentos diferentes, costuma sair com o mais cedo, o do dia 20, para nenhuma linha atrasar. Depois dela, o código de barras perde a validade e é preciso gerar uma nova guia, com multa e juros.
- **Nº do recibo da declaração** (Recibo da DCTFWeb): Este DARF é gerado pela DCTFWeb, a declaração mensal em que a empresa informa à Receita os valores devidos, inclusive os impostos do Lucro Presumido apurados no MIT. O número liga a guia a essa declaração. Você não precisa fazer nada com ele.
- **PA e vencimento da linha** (Período de apuração de cada tributo): Cada linha mostra o mês de referência e o vencimento original daquele tributo. PIS e COFINS vencem no dia 25, IRPJ e CSLL no último dia útil do mês. A guia junta tudo e vale até a data de "Pagar este documento até".
- **Mensal ou trimestral?** (Como saber qual é a sua guia): Olhe o Período de Apuração no topo da sua guia. Se for março, junho, setembro ou dezembro, ela é trimestral: as linhas de IRPJ e CSLL também indicam o trimestre. Nos outros meses, é mensal.
- **INSS da empresa** (Contribuição patronal sobre o pró-labore): É a parte da empresa no INSS: 20% sobre o pró-labore. Ajuda a financiar a Previdência Social.
- **PIS** (Programa de Integração Social): Contribuição federal sobre o faturamento. Financia o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores.
- **COFINS** (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Contribuição federal sobre o faturamento. Financia saúde pública, previdência e assistência social.
- **IRPJ** (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): Imposto federal sobre o lucro da empresa. No Lucro Presumido, é calculado a cada 3 meses. Se o lucro presumido do trimestre (32% do faturamento de serviços) passar de R$ 60 mil, ou seja, se o faturamento do trimestre passar de R$ 187.500, o IRPJ tem um acréscimo, chamado adicional. IRPJ e CSLL podem ser pagos de uma vez ou em três parcelas mensais de pelo menos R$ 1.000, com juros a partir da segunda.
- **CSLL** (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Contribuição federal que também incide sobre o lucro. O valor ajuda a financiar a seguridade social.
- **CNPJ** (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica): O número de identificação da sua empresa. Confira se é o CNPJ certo antes de pagar.
- **Razão social** (Nome oficial da empresa): É o nome registrado na Receita Federal. Pode ser diferente do nome fantasia que seus clientes conhecem.
- **Número do documento** (Identificador da guia): Cada guia gerada recebe um número único. Ele ajuda a localizar o pagamento na Receita Federal se houver alguma dúvida.
- **Valor total do documento** (Quanto você paga): É a soma de todas as linhas da guia, com multa e juros quando houver atraso. É esse o valor que aparece no app do banco.
- **Composição do documento** (O que está sendo pago): Mostra cada tributo que entrou na guia, com o código, o mês de referência e o vencimento original de cada um.
- **Código** (Código de receita): Cada tributo tem um código que a Receita usa para identificar o pagamento. Os códigos desta guia: 1099 (INSS do sócio), 1138 (INSS da empresa (CPP)), 8109 (PIS), 2172 (COFINS).
- **Principal** (Valor original do tributo): É o valor devido sem acréscimos. Pagando até o vencimento, você paga só o principal.
- **Multa** (Multa de mora): Fica em branco quando a guia está em dia. Com atraso, é de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor do tributo.
- **Juros** (Juros pela taxa Selic): Também só aparecem com atraso. São calculados pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
- **Complemento do código** (Os dois dígitos depois do código): Detalham o tipo de pagamento dentro do código principal. No IR sobre lucros, o 01 indica sócio que mora no Brasil. Para sócio que mora no exterior, o complemento é 02 e a regra é outra: os 10% valem sobre qualquer valor, sem a faixa de R$ 50 mil, e o imposto é pago no dia do envio.
- **INSS do pró-labore** (Contribuição previdenciária descontada do sócio): É o INSS do sócio que recebe pró-labore. A empresa desconta 11% do valor pago, até o teto do INSS, e repassa à Previdência. Esse valor conta para a aposentadoria do sócio.
- **IR do pró-labore** (Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o pró-labore): Pró-labore funciona como salário: em 2026, até R$ 5 mil por mês não tem IR; entre R$ 5 mil e R$ 7.350 há uma redução que diminui o imposto; acima disso, vale a tabela progressiva cheia. A empresa desconta o IR do pró-labore e repassa nesta guia.
- **IR sobre lucros** (Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros e dividendos): Desde janeiro de 2026, quando a empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês ao mesmo sócio, retém 10% de IR sobre o valor total do mês e repassa à Receita. Lucros de até 2025 com distribuição aprovada em ata até 31/12/2025 ficam de fora. O valor é uma antecipação do imposto mínimo de quem ganha mais de R$ 600 mil por ano; abaixo disso, volta na declaração.
- **Residentes no Brasil** (Texto cortado pelo sistema): O sistema da Receita corta o texto no limite de caracteres. Indica que o sócio que recebeu os lucros mora no Brasil.
- **SENDA** (Sistema de emissão da guia): É o sistema da Receita Federal que gerou este documento. A informação serve só para controle.
- **Data e hora de emissão** (Quando a guia foi gerada): Registra o momento em que a guia foi emitida. Não é o prazo de pagamento.
- **Linha digitável** (Código numérico da guia): É a versão em números do código de barras. Use para pagar pelo app do banco quando não der para ler o código.
- **Autenticação mecânica** (Espaço do comprovante): Área onde o banco imprimia a confirmação do pagamento feito no caixa. Em pagamentos pelo app, o comprovante fica no próprio banco.
- **Código de barras** (Pagamento por leitura): Aponte a câmera do app do banco para pagar. Confira o valor e o CNPJ na tela antes de confirmar.
- **QR Code Pix** (Pagamento instantâneo): Escaneie com o app do banco para pagar via Pix. O pagamento é confirmado na hora e vale até a data de "Pagar até".

## Os códigos de receita deste DARF

- **1099**: INSS do sócio. Descontado do pró-labore e repassado à Previdência.
- **1138**: INSS da empresa (CPP). Contribuição da empresa sobre o pró-labore.
- **0561**: IR do pró-labore. Retido do pró-labore acima de R$ 5 mil por mês.
- **1841**: IR sobre lucros. Retido dos lucros pagos ao sócio acima de R$ 50 mil no mês.
- **8109**: PIS. Sobre o faturamento do mês com clientes no Brasil.
- **2172**: COFINS. Sobre o faturamento do mês com clientes no Brasil.
- **2089**: IRPJ. Imposto de Renda da empresa, do 3º trimestre.
- **2372**: CSLL. Contribuição sobre o lucro, do 3º trimestre.

## Dúvidas que mais chegam sobre o DARF

### O que é o DARF do Lucro Presumido?

É a guia federal principal da empresa no Lucro Presumido. Em um pagamento só, junta PIS e COFINS do mês, o INSS do pró-labore (do sócio e da empresa) e, no fim de cada trimestre, IRPJ e CSLL. Sai da DCTFWeb e deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte. O ISS da prefeitura vem em outra guia.

### Posso deixar de pagar o INSS do pró-labore?

Não. Quando a empresa paga pró-labore, o INSS é obrigatório: a empresa desconta do sócio e repassa todo mês. Ele conta para a sua aposentadoria, e sem o pagamento a guia fica em aberto e ganha multa e juros.

### Se eu incluir outra pessoa como sócia, a faixa de R$ 50 mil dobra?

A faixa de R$ 50 mil é por sócio, então cada sócio tem a sua. Mas incluir alguém como sócio é uma alteração no contrato da empresa, com custo, e os valores que essa pessoa receber entram no IR dela. Converse com um contador antes de decidir.

### Meu DARF sempre vinha baixo. Por que veio muito mais alto este mês?

Há dois motivos comuns. O primeiro é o fechamento do trimestre: nas guias de março, junho, setembro e dezembro, pagas no mês seguinte, entram IRPJ e CSLL do trimestre inteiro. O segundo é o IR sobre lucros: quando a soma dos lucros pagos a um mesmo sócio passa de R$ 50 mil no mês, a empresa retém 10% sobre o valor total do mês, com o código 1841. Lucros de até 2025 com distribuição aprovada em ata até 31/12/2025 não têm essa retenção.

### Qual a diferença entre o IR do pró-labore e o IR sobre lucros?

São dois descontos diferentes. O IR do pró-labore funciona como o de um salário: em 2026, até R$ 5 mil por mês não tem IR; entre R$ 5 mil e R$ 7.350 há uma redução; acima disso, vale a tabela cheia. O IR sobre lucros é de 10% e só existe quando a soma dos lucros pagos ao mesmo sócio no mês passa de R$ 50 mil. O pró-labore não entra nessa soma.

### O IR sobre lucros é um imposto a mais que eu perdi?

Não necessariamente. Os 10% são uma antecipação do imposto mínimo criado em 2026 para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano (somando pró-labore, salário, lucros, aluguéis e a maior parte das aplicações). Na declaração do ano seguinte, a Receita calcula esse imposto mínimo e desconta o que já foi retido. Se a sua renda do ano ficou abaixo de R$ 600 mil, o valor retido volta inteiro na restituição. Acima disso, parte ou todo o valor fica com a Receita.

### Toda transferência da conta PJ para a minha conta conta como lucro?

Não. Conta como lucro o que a empresa paga ao sócio como distribuição do resultado, e só até o lucro que a contabilidade apurou. Reembolso de despesa, empréstimo ao sócio e devolução de capital não são lucro. Por isso, toda transferência da conta PJ para a sua conta precisa ter um motivo registrado: sem registro, a contabilidade trata como lucro distribuído, o que pode gerar a retenção de 10% ou, se passar do lucro apurado, virar renda sua tributada pela tabela do IR.

### Paguei lucros de 2025 em 2026. Tem a retenção de 10%?

Não, se a distribuição desses lucros foi aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento segue o que a ata previu, mesmo que ele aconteça em 2026, 2027 ou 2028. Lucros de 2026 em diante seguem a regra nova.

### Por que PIS e COFINS vencem dia 25, mas a guia diz para pagar até dia 20?

Cada tributo tem o seu vencimento: INSS e IR retido no dia 20, PIS e COFINS no dia 25, IRPJ e CSLL no último dia útil do mês. O DARF junta tudo num pagamento só, e a data em "Pagar este documento até" é escolhida ao emitir a guia. O comum é emitir com o vencimento mais cedo, o dia 20, para nenhuma linha atrasar. Se a guia for emitida depois do dia 20, as linhas já vencidas vêm com multa e juros, e as outras não. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.

### O que é o adicional de IRPJ?

É um acréscimo no IRPJ para quem fatura mais. No Lucro Presumido de serviços, a Receita considera que 32% do faturamento é lucro (o lucro presumido). Se o lucro presumido do trimestre passar de R$ 60 mil, ou seja, se o faturamento do trimestre passar de R$ 187.500, o que passar de R$ 60 mil paga mais 10% de IRPJ. Exemplo: faturou R$ 200.000 no trimestre, o lucro presumido é R$ 64.000. Passou R$ 4.000 de R$ 60 mil, então o adicional é 10% de R$ 4.000 = R$ 400. A CSLL não tem adicional. Desde 2026, quem fatura mais de R$ 5 milhões por ano usa 35,2% em vez de 32% sobre o que passar desse valor (Lei Complementar 224/2025); abaixo de R$ 5 milhões, nada muda. Essa regra está sendo discutida na Justiça.

### Por que o PIS e a COFINS sumiram da minha guia?

Provavelmente porque o seu cliente reteve impostos: ele desconta o valor e paga direto à Receita, e esse valor abate o que a sua empresa deve. PIS, COFINS e CSLL são retidos juntos (4,65% do valor pago) em serviços como programação, consultoria, assessoria técnica e treinamento, quando o seu cliente no Brasil não é do Simples e o pagamento passa de R$ 215,05. Se todos os clientes do mês retiveram, PIS e COFINS somem da guia; se só alguns, as linhas ficam menores. O IRPJ é retido à parte (1,5% em serviços profissionais), em pagamentos acima de R$ 666,67, mesmo quando o cliente é do Simples. O ISS segue a regra de cada cidade. Os valores retidos aparecem na própria nota fiscal.

### Perdi o prazo. Posso pagar esta guia mesmo assim?

Não. Depois da data de "Pagar este documento até", o código de barras e o Pix deixam de funcionar. É preciso gerar uma guia atualizada, já com multa e juros. Quem é cliente da Adaflow faz isso sozinho na plataforma, na aba Impostos, com a opção de recalcular.

## Com a Adaflow, o DARF chega pronto

Pró-labore, INSS, IR sobre lucros e impostos da empresa: as guias chegam calculadas por contador, com aviso antes de vencer. Você paga e pronto.

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